sábado, 31 de julho de 2010

Limites da Bahia com Pernambuco

Você Sabia?
Ira de dom Pedro fez Pernambuco menor do que a Bahia
{julho de 2010}

Sonhar com a república 75 anos antes saiu caro para Pernambuco. Mais especificamente, custou 65% do seu território, hoje parte da Bahia, a partir daí o maior estado nordestino. Dom Pedro 1º retirou dos pernambucanos um Uruguai – ou dois Pernambucos atuais – para castigar e conter a Confederação do Equador, que almejava a independência. A atitude foi decisiva para nosso mapa e nossa história, mas ficou esquecida. Uma reportagem recente do Diário de Pernambuco ressalta que “o episódio desapareceu dos livros e, embora seja o único caso do Império em que uma região teve o território mutilado como represália política, evaporou-se também da história oficial do Brasil”.

O maior estudioso do tema foi o historiador e político Barbosa Lima Sobrinho. Ele garantia que o decreto de 14 de julho de 1824 era inconstitucional, além de “temporário”. Anexava a grande região, conhecida como Comarca do Rio São Francisco, a Minas Gerais. Depois, outra ordem lhe faria parte da Bahia. Apesar de grafar o termo “temporariamente” nos dois decretos, dom Pedro não explicou até quando valeriam e nunca fez revogação. Mesmo com a República, Pernambuco nunca mais viu o grande naco de terra.

Quase 100 anos depois, engana-se quem pensa que ficou por isso mesmo. Os moradores da região, no fértil oeste baiano, sentem-se distantes e descuidados pelo governo em Salvador. Encampam agora nova luta por independência. Desta vez, querem que a antiga comarca seja o estado do São Francisco, 27ª estrela na bandeira do Brasil. À primeira vista pode até parecer um plano audacioso demais, mas saiba que contam até com projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados – além de bandeira e hino.

SAIBA MAIS
Documentos Históricos sobre a Comarca do São Francisco, de Barbosa Lima Sobrinho (Imprensa Oficial – PE, 1951).

terça-feira, 29 de junho de 2010

Rio Xingu e Belo Monte

29/06/2010 - 10h06 Paz de cemitério no Xingu

Por Rodolfo Salm*

A eletricidade gerada nas hidrelétricas não é "limpa" porque os lagos resultantes são fábricas contínuas de metano. O economista e ex-presidente do BNDES, Carlos Lessa, publicou na edição de 31/05 do Valor Online, um artigo com críticas ao setor elétrico brasileiro. Ele observou que os lucros anuais das concessionárias elétricas, predominantemente estrangeiras, cresceram 230% durante o governo Lula e que o consumidor brasileiro "é sangrado pelo custo de energia elétrica e subsidia as exportações de alumínio, aço, celulose de fibra curta, ferro-silício e ferro-manganês entre outros". Excelente. Ele poderia ter parado por aí em vez de entrar em detalhes sobre Belo Monte, que mostrou não conhecer.Um bom exemplo de sua falta de intimidade com o tema é a citação das denúncias que apontam riscos de perdas na atividade pesqueira. Ele pergunta "se não haveria peixes" na represa resultante da barragem. Haveria, sim, evidentemente. Mas em quantidade e qualidade muito inferiores e de uma comunidade totalmente distinta daquelas que vivem em rios de água corrente. Para começar, seriam dizimadas mais de uma centena de espécies de acaris (os "cascudos" dos aquários), que precisam das águas correntes da Volta Grande do Xingu. A coleta e venda desses peixes, inclusive para exportação, constituem uma das importantes atividades econômicas da região, que seriam extintas com a construção da barragem. O fim de apenas uma das várias empresas que comercializam esses peixes eliminaria aproximadamente o mesmo número de empregos diretos permanentes que seriam criados com Belo Monte. É importante reforçar essa informação principalmente quando somos acusados de ser contra os empregos e o consumo de bens e serviços civilizados. Além disso, também desapareceriam inúmeras espécies de peixes de grande porte, muito importantes e extremamente apreciadas para a alimentação humana - da família dos bagres, por exemplo. Para liquidar o assunto, eu convidaria o professor a jogar uns pedacinhos de pão na água. Primeiramente, na beira do lago da represa de Tucuruí (hidrelétrica construída no rio Tocantins nos anos 1980); e depois aqui no Xingu preservado, na frente de Altamira, para ver onde pulariam os peixes e onde os pães afundariam intocados.Lessa cita a crítica dos ambientalistas com relação aos prejuízos ao turismo e nos pergunta ainda se não haveria potencial turístico em um grande reservatório artificial. Para responder, basta visitar as regiões das grandes hidrelétricas e conferir em quais delas existem turistas de toda parte e pousadas de luxo, como temos aqui na Volta Grande do Xingu, algumas cobrando quase R$ 1 mil de diária de pessoas que querem conhecer este monumento fluvial que agora seria destruído por Belo Monte, com magnitude comparável aos Saltos de Sete Quedas, destruídos para a construção de Itaipu. Peixes magníficos já eliminados ou bastante raros em outras regiões, como a pirarara, atraem hoje para esta região um seleto tipo de turismo que busca a pesca esportiva artesanal, de potencial de agressão praticamente zero ao ambiente. Além do mais, não é possível que o professor considere tratar-se da mesma coisa banhar-se em águas correntes e na água parada de um lago podre. Isso sem falar no enorme potencial inexplorado de um rio de águas azuis cristalinas, com cachoeiras, corredeiras, peixes em abundância e praias de areia branca.Quanto à acusação de que não avaliamos a emissão alternativa de CO2 em comparação à termeletricidade, isso não é verdade. Temos insistido ao máximo na divulgação da ideia, profundamente sustentada cientificamente, de que a eletricidade produzida nas hidrelétricas não pode de forma alguma ser classificada como "limpa" porque, além de todos os desmatamentos direta e indiretamente a ela ligados, fonte de emissão de CO2, os lagos resultantes são uma fábrica contínua de metano, o que faz os grandes projetos de hidrelétricas serem tão poluentes quanto termelétricas de potência equivalente.Ele também afirma que a perda da biodiversidade na região não teria sido avaliada até o momento. Trata-se de um grave equívoco. Todas as partes, até mesmo os proponentes do projeto e o seu Estudo de Impacto Ambiental admitem que haveria grande perda. Na verdade, a biodiversidade de nada menos que metade da Amazônia, o maior reservatório do planeta, está seriamente ameaçada pelos projetos das hidrelétricas do Xingu.Tudo isso para quê? Para alimentar, como bem observou o professor, os imensos e crescentes lucros das concessionárias elétricas estrangeiras? Para que o brasileiro seja mais sangrado ainda ao ter que subsidiar a construção de Belo Monte, que destruiria nossa floresta e envergonharia o país? Por que o caso de Belo Monte seria diferente e não subsidiaria "as exportações de alumínio, aço, celulose de fibra curta, ferro-silício, ferro-manganês", ainda mais considerando-se a sanha energética de grandes mineradoras na Amazônia, que são na verdade um dos objetivos finais da energia que querem produzir ali?Finalmente, em outra passagem, o professor Lessa escreveu que "para o ambientalista radical, a intervenção antrópica é sempre condenável; é contrário ao desenvolvimento social. Gosta do padrão neolítico e admira a paz de cemitério". Mas não é "paz de cemitério" o que se vê hoje no Xingu e sim vida, em suas formas mais variadas e espetaculares. E culturas humanas das mais variadas, que têm o direito de existir. A paz de morte existiria, sim, nas margens dos lagos das barragens, decorados com paliçadas das árvores mortas.

*Rodolfo Salm é PhD em Ciências Ambientais pela Universidade de East Anglia, professor da Universidade Federal do Pará e faz parte do Painel de Especialistas para a Avaliação Independente dos Estudos de Impacto Ambiental de Belo Monte.

FOTO: Aldeia Aiha do povo Kalapalo, Parque Indígena do Xingu, Mato Grosso, 2002Crédito: Beto Ricardo/ISA
(Envolverde/O autor)
O PAPEL DO ESTADO NA PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DA AGRICULTURA

Flávia Camargo de Araújo1, Elimar Pinheiro do Nascimento2
Nota do Editor

RESUMO: O objetivo deste trabalho é delimitar alguns possíveis caminhos para a atuação do Estado na promoção da sustentabilidade da agricultura. Primeiramente foi feita uma contextualização da crise do Estado e das mudanças de suas funções, bem como um breve histórico da atuação governamental na agricultura no Brasil. Em seguida, foram apresentadas as razões pelas quais o modelo de agricultura hegemônico pode ser considerado insustentável. A partir disso, procurou-se sugerir os padrões necessários para que a agricultura possa ser de fato sustentável, e que papéis teria o Estado neste processo. Palavras-chave: Estado; agricultura; sustentabilidade.

A agricultura moderna no Brasil, ao lado dos seus inegáveis avanços em produtividade, suscitou uma série de impactos ambientais e sociais negativos: destruição de florestas, erosão dos solos, contaminação dos alimentos, concentração de terras e riquezas e intensos fluxos migratórios para os centros urbanos, entre outros (EHLERS, 1999).

Até meados dos anos 80, a proposição de uma agricultura alternativa ao modelo vigente padecia de descrédito por grande parte de técnicos e pesquisadores. Ao final desta década, em virtude da intensificação das discussões por um desenvolvimento sustentável, inicia-se um debate para inserir a dimensão da sustentabilidade na esfera da agricultura. (CARMO et al, 1995).

Hoje a visão do desenvolvimento sustentável ainda está distante das preocupações de significativa parcela da sociedade brasileira e dos formuladores de políticas públicas. E segundo Silva (1995), o avanço em prol da sustentabilidade foi maior no âmbito das questões relativas ao meio ambiente, do que em relação às esferas econômicas, sociais e políticas.
Este trabalho tem por objetivo delimitar alguns possíveis caminhos para a atuação do Estado na promoção da sustentabilidade da agricultura. Primeiramente será feita uma contextualização das transformações que o Estado sofreu nos últimos anos.

Mudanças no papel do Estado

A grave crise econômica dos anos 80 reduziu à metade as taxas de crescimento dos países desenvolvidos, estagnou o crescimento dos países subdesenvolvidos e resultou no colapso dos regimes comunistas do bloco soviético. As causas fundamentais desta crise se referem a três outras: 1) fiscal; 2) do modo de intervenção do estatal na esfera econômica e social; 3) da forma burocrática de administrar o Estado (PEREIRA, 1998).


No Brasil, especificamente, a crise pode ser situada desde o início da década de 1980, a partir da qual o país viveu uma fase de índices de crescimento econômicos pífios. O pacto político que coordenou a transição democrática a partir da década de 70 e que assumiu o poder em meados dos anos 80 não foi capaz de reconhecer a crise fiscal e adotou uma política expansionista e “ingenuamente distributivista”. Em 1994, com o Plano Real, a inflação foi estabilizada, sem retomada significativa do crescimento econômico (PEREIRA, 1998).

O débil desempenho da economia brasileira não pode ser atribuída apenas a fatores externos. É preciso levar em conta as especificidades do processo de constituição do Estado e as tensões internas do modelo adotado. Dessa forma, o padrão de expansão, o modo de operação tecnocrático e o estilo de ação cristalizado no decorrer de diversas fases no antigo modelo econômico produziram as ineficiências que contribuíram para a crise (DINIZ, 1999).

Essa crise impôs a necessidade de redefinir as funções do Estado, provê-lo de mais governabilidade e governança, tornando-o mais eficiente em atender as demandas do cidadão e mais capaz de “complementar o mercado na tarefa de coordenar a economia e promover uma distribuição de renda mais justa”. Seu novo papel, assim, é o de “garantir os direitos de cidadania e promover o desenvolvimento econômico com um mínimo de eqüidade” (PEREIRA, 1998: 33-34).

No final do século XX, o desejo de retomada do crescimento econômico se faz associado com a exigência de uma retomada com qualidade, em que a preservação ambiental e a equidade social começam a ganhar nitidez e vigor.

Para tanto, será preciso criar mecanismos que induzam à co-responsabilidade na busca por soluções, de forma a estreitar os nexos entre o Estado e a sociedade. Será fundamental a definição de um consenso mínimo em torno de um novo projeto de sociedade, que conjugue não só modernização com recuperação econômica, mas que procure fortalecer as instituições democráticas (DINIZ, 1999).

Políticas públicas e agricultura no Brasil

No decorrer do Império, o Estado brasileiro não atuou efetivamente na promoção do desenvolvimento econômico do país. Entretanto, a partir do final do período monárquico, em decorrência de dificuldades enfrentadas pela agricultura exportadora, inicia-se um maior envolvimento governamental nestas questões. Isto ocorreu mais intensamente no campo da cafeicultura, por meio de uma política migratória que subsidiava o transporte de trabalhadores do exterior e de maior envolvimento no campo do crédito, com a crescente especialização das fazendas de café e aumento da mão-de-obra rural assalariada (BESKOW, 2001).

Entre o começo da República e o início da I Guerra Mundial, a prioridade agrícola do governo central foi facilitar a expansão da cafeicultura. Porém, antes mesmo da I Guerra Mundial, os problemas resultantes da superprodução cafeeira contribuíram para a expansão e diversificação das culturas voltadas ao abastecimento interno, bem como para expansão de outras culturas de exportação (VILLELA & SUZIGAN, 1973; citados por BESKOW, 2001).

A principal medida governamental para estimular a produção doméstica de alimentos, nesse período, foi o aumento das tarifas de importação, não tendo sido empregado nenhum instrumento específico de política agrícola. No entanto, até 1905, o governo transferiu recursos aos bancos particulares para financiamentos agrícolas, inclusive para o Banco do Brasil. Entretanto, estas transferências dispunham de muito pouco recurso e tinham caráter esporádico e não de uma política permanente (MUELLER, 1983; citado por BESKOW, 2001).

O crédito rural público foi instituído pela primeira vez no Brasil logo após a Abolição do trabalho escravo, sem continuidade no regime republicano. O próprio Ministério da Agricultura, extinto em 1892, só veio a ressurgir catorze anos depois. Até o final da década de 20, predominaram políticas agrícolas estaduais voltadas a atender aos interesses das elites dos estados mais desenvolvidos (VILLELA & SUZIGAN, 1973; citados por BESKOW, 2001).

A Primeira Guerra Mundial, a crise econômica de 1929 e a Revolução de 1930 criaram o ambiente propício para que se iniciasse o processo de ruptura com o passado colonial (VIEIRA & MAYORGA, 2003). Em decorrência da superprodução do setor cafeeiro, no período pós 1930, ocorreu o deslocamento definitivo do centro dinâmico da economia brasileira das atividades agroexportadoras para as atividades agrícolas direcionadas ao mercado interno e as urbano-industriais. Houve uma profunda transformação do enfoque produtivo agrícola, registrando-se a substituição do café por outros produtos, como o algodão, a cana-de-açúcar, a laranja, o milho e outros produtos alimentares (SZMRECSÁNYI, 1979, FURTADO, 1972; citados por BESKOW, 2001).

Neste mesmo período, as principais políticas para o setor agropecuário deslocaram-se para a esfera nacional. Pela primeira vez no País surgiu uma estratégia agrícola de âmbito geral que não privilegiava tão somente alguns produtos de exportação. Isto ocorreu mais acentuadamente a partir de 1937 quando, por meio de uma estratégia de autarquização da economia, estende-se à agricultura a política de substituição de importação (BESKOW, 2001).

Observou-se um crescimento da intervenção governamental na produção e comercialização dos mais importantes ramos do setor agropecuário, por meio da criação de institutos e departamentos como o Instituto do Cacau (1931), o Departamento Nacional do Café (1933), o Instituto do Açúcar e do Álcool (1931), Instituto Nacional da Borracha (1942), dentre outros (SZMRECSÁNYI, 1979; GUARNIERI, 1979; IANNI, 1977; citados por BESKOW, 2001).
Até meados dos anos 50, havia um certo consenso entre os formuladores de política de que a agricultura não se apresentava como um entrave ao desenvolvimento econômico, já que cumpria suas funções de fornecer alimentos e mão-de-obra para o setor urbano ascendente. Entretanto, em decorrência da alta do preço dos alimentos e das constantes pressões exercidas pelos movimentos sociais no campo, a agricultura passa a ser vista como um setor atrasado. Com o golpe de 64, inicia-se um processo de modernização do setor (BELIK, 1998).

Em 1965, por meio da constituição do Sistema Nacional de Crédito Rural, o setor agropecuário passa a dispor de fundos permanentes de financiamento. Tais fundos, vinculados à utilização de insumos e de equipamentos modernos, provinham de três fontes: 1) exigibilidades bancárias sobre os depósitos à vista; 2) empréstimos externos; 3) recursos do orçamento fiscal da União. O efeito foi imediato. Na década de 70, o Brasil ostentava o título de 2º mercado para tratores e o 2º parque de produção (PINTO, 1981; citado por BELIK, 1998).

Além da política de crédito, em 1973 é instituído o PROAGRO – Programa de Seguro Rural, com a finalidade de garantir aos agricultores o crédito e são criadas a EMBRAPA e a EMBRATER, responsáveis pela pesquisa e pela assistência técnica oficial, respectivamente. Em seguida, ocorre a ampliação da Política de Garantia para os Preços Mínimos de diversos produtos agrícolas e agroindustriais, diversificando a oportunidade de crédito (BELIK, 1998).

A modernização da agricultura estava vinculada a adoção de pacotes tecnológicos que propiciaram um notável crescimento da produção agrícola, associada ao aumento do volume de crédito. Registra-se que no início dos anos 70 o volume ofertado era de US$ 6 a 7 bilhões e que, em meados desta mesma década, já tinha atingido um patamar em torno de US$ 25 bilhões ao ano. A contrapartida foi mais concentração fundiária e de renda (BELIK, 1998).

Nos anos de 70 e início dos anos de 80, predominava o crédito subsidiado, em que as taxas de juros reais eram negativas. Entretanto, esta política era onerosa para o Estado e os prejuízos foram ficando mais explícitos, à medida que as taxas de inflação aumentavam e as instituições financeiras e o próprio governo sofriam de escassez de recursos. Além disso, havia falhas no mecanismo de crédito, o mesmo era concentrado na mão de poucos agricultores e beneficiava uma quantidade restrita de culturas (BACHA & ROCHA, 1998).

Após 1987, em função do agravamento da crise fiscal e da crise inflacionária, houve uma diminuição considerável da utilização dos tradicionais instrumentos de política agrícola. A primeira reação do setor agrícola foi exercer pressão em favor da retomada dos mecanismos de crédito, sob alegação de risco de estagnação. Como medida de compensação a política de preços mínimos é modificada, favorecendo a expansão da produção, principalmente no Centro-Oeste. Processo que se esgota na primeira metade da década de 90, em função da escassez de recursos públicos, implicando, inclusive, na redução das atividades de extensão rural. Além disso, nesta fase, poucos foram os programas de desenvolvimento setoriais implantados pelo governo (GOLDIN & RESENDE, 1993; citado por BACHA & ROCHA, 1998).

Na segunda metade da década de 1990, com a estabilização da economia, o setor privado passa a cumprir um papel mais ativo na oferta de crédito, comercialização e estocagem de produtos agrícolas. O Estado, por sua vez, retira-se de seu tradicional papel de tabelar preços, gerenciar a produção, regular e monopolizar as atividades comerciais. As reformas políticas implantadas forçaram uma melhor alocação de recursos, aumento de produtividade, melhoria da qualidade dos produtos e redução do preço dos alimentos. Entretanto, altas taxas de juros, infra-estrutura física inadequada e sistema tributário ineficiente impediram uma maior expansão do setor agrícola (HELFAND & REZENDE, 2001).

A atenção governamental à questão agrária é acrescida em decorrência do acirramento da violência e da ação dos movimentos sociais no campo. Entre 1994 e 2002 foi distribuída mais terra do que em todo o período de 1964/94, com um foco quantitativo na Política de Reforma Agrária, em detrimento dos aspectos qualitativos (HELFAND & REZENDE, 2001).

Em 1996, com a criação do PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –, parte do crédito é redirecionado especialmente para a agricultura familiar. Nesta política, o discurso em favor da sustentabilidade se faz presente. Entretanto, a realidade tem mostrado que este Programa ainda permanece muito aquém do almejado, uma vez que predomina o simples incentivo à produtividade e a supersafras, sem contestação dos processos produtivos vigentes no país (ALTAFIN, 2003).

Insustentabilidade da agricultura moderna

O processo de modernização da agricultura ocorreu de maneira discriminatória e a penetração do capitalismo no campo só privilegiou uma parcela dos agricultores, tendo gerado concentração de terra e de renda (VIEIRA & MAYORGA, 2003). Os benefícios da modernização foram apropriados pelas cidades e pelo comércio internacional, com cerca de 80% dos estabelecimentos agrícolas à margem deste processo (ALVES, 2001; citado por VIEIRA & MAYORGA, 2003).
O processo de industrialização e de modernização agrícola com alto grau de dependência tecnológica substituiu as pequenas indústrias, bem como as tradicionais práticas agrícolas, lançando no mercado de trabalho contingentes de mão-de-obra desempregada ou subempregada e destruindo as condições de um desenvolvimento autodeterminado e sustentável (VIEIRA & MAYORGA, 2003).

A perda da biodiversidade decorrente das práticas da agricultura moderna produz custos econômicos e ecológicos. Dentre os segundos, destaca-se a necessidade de fornecer às culturas dispendiosos insumos (adubos e agrotóxicos), assim, o sistema agrícola perde a capacidade de sustentar seu equilíbrio (fertilidade dos solos e controle de pragas). Os custos ecológicos remetem à redução da qualidade do solo, da água e dos alimentos produzidos em decorrência da contaminação por agrotóxicos ou nitratos (ALTIERI, 2002).

Outro resultado da agricultura moderna é o apropriacionismo, no qual considerável parte da renda gerada pela unidade agrícola passa a ser captada pelas empresas fornecedoras de insumos e responsáveis pelo processamento, distribuição e comercialização (Neves, 1996). Isto se refletiu numa menor rentabilidade para o agricultor.

A grande empresa agrícola se apropriou dos recursos naturais, dos meios de produção e das prioridades das políticas públicas. Por outro lado, bloqueou o desenvolvimento de outras formas de produção, gerando a exclusão social e a pauperização (VIEIRA & MAYORGA, 2003).

Paradigma da agricultura sustentável

Em meados dos anos 80, a crescente preocupação com os problemas ambientais apontou para um novo “paradigma” da sociedade moderna: a sustentabilidade. No setor agrícola, a insatisfação com o status quo da agricultura moderna passou a atrair a atenção de um número crescente de produtores e pesquisadores que iniciaram o debate e contribuíram para a disseminação do termo agricultura sustentável (EHLERS, 1999:120).

O qualificativo sustentável para a agricultura tem diversas conotações a depender do grupo social que o utiliza (CARMO et al, 1995). De acordo com o documento “Agenda 21 Brasileira”, as diversas definições dadas à agricultura sustentável, apesar de se diferenciarem quanto à ênfase em determinados aspectos, tem em comum o fato de se traduzirem “na visão de um sistema produtivo de alimentos e fibras que garanta:
A manutenção, a longo prazo, dos recursos naturais e da produtividade agrícola;
O mínimo de impactos adversos ao ambiente;
Retorno adequado aos produtores;
Otimização da produção com um mínimo de insumos externos;
Satisfação das necessidades humanas de alimentos e renda;
Atendimento às demandas sociais das famílias e das comunidades rurais.”
Outra definição que merece destaque se relaciona a um “manejo bem sucedido de recursos para a agricultura, de modo a satisfazer as necessidades humanas em transformação, mantendo ou melhorando, ao mesmo tempo, a qualidade do ambiente e conservando os recursos naturais” (MIYASAKA, 1994; citado em CARMO et al, 1995:27)
De acordo com Sachs (1996), o paradigma da agricultura sustentável consiste em não segregar a base tecnológica da base social e trabalhar ao máximo com o ecossistema natural, ao invés de substituí-lo artificialmente por outro. Além disso, afirma que a solução para o gerenciamento do ecossistema só pode ser obtida quando associada ao conhecimento e à participação da população local.

Buttel (1989), citado por Silva (1995), aponta dois campos de pesquisa que podem ser promissores para o movimento pela sustentabilidade da agricultura. O primeiro refere-se ao fortalecimento da agroecologia, enquanto ciência básica. O outro remete às ciências aplicadas, com foco nas políticas públicas, buscando não apenas a imposição de medidas fiscais punitivas, mas também de medidas que visem a encorajar a adoção de práticas sustentáveis.
Uma notável dificuldade na implantação de uma agricultura sustentável está no fato de que parte das instituições públicas e o mercado têm preconceitos contra este modelo. A incorporação dos preceitos ecológicos nos sistemas agrícolas é dificultada pela atual estrutura da agricultura empresarial e a organização da pesquisa agrícola, cujo enfoque é o curto prazo e a modificação freqüente das tecnologias em uso. É difícil as empresas agrícolas investirem em tecnologias sustentáveis que não proporcionam lucros imediatos (ALTIERI, 2002).

Silva (1995) afirma que a principal contribuição do movimento por uma agricultura sustentável não está especificamente na criação e adoção de novas tecnologias ditas alternativas, mas na criação de uma nova relação homem-natureza e na produção de novos valores. A democratização das políticas públicas representa um caminho promissor para a construção de um desenvolvimento que seja sustentável não só do ponto de vista ambiental, social e econômico, mas sustentável inclusive politicamente.

Estado e agricultura sustentável

A agricultura sustentável não pode ser resumida a um conjunto de técnicas cujo foco seja minimizar impactos ambientais. A busca da sustentabilidade da agricultura passa pela arena política. Por isso, é necessário retomar as discussões sobre reforma agrária, agricultura familiar e segurança alimentar.

A mudança na estrutura da posse e uso da terra no Brasil ocupa papel de destaque na constituição de um modelo sustentável, na medida em que as formas sociais de se produzir no campo tornam excludentes grandes contingentes de pequenos agricultores. A agricultura sustentável só tem sentido se privilegiar as diversidades, biológica e social (VEIGA, 1992; citado por CARMO et al, 1995).

A agricultura familiar pode representar o locus ideal ao desenvolvimento da sustentabilidade na agricultura, pois a mesma apresenta condições potenciais para operar em menores escalas, com diversificação e integração das atividades agrícolas e pecuárias, além da associação entre trabalho e gerenciamento da propriedade (CARMO et al, 1995).

É preciso ainda um redirecionamento que conduza à mudança no paradigma da pesquisa agrícola, o que não será fácil, dadas as alterações sócio-políticas de caráter estrutural que se fazem necessárias.

As políticas e instrumentos de intervenção estatais devem ser elaborados com a participação dos diversos agentes sociais, incluindo os beneficiários destas políticas. O Estado deve estar presente nos vários níveis de atuação, na articulação e coordenação das ações e instrumentos necessários ao desenvolvimento rural, com destaque para: 1) apoio à articulação dos interesses dos atores sociais; e 2) financiamento dos programas.

A formulação de políticas para uma agricultura sustentável se inicia pelas discussões das políticas já existentes e pela correção dos desvios identificados. O desafio maior do governo será, no entanto, o de criar canais por onde possam fluir as reivindicações da comunidade local, e não apenas da elite local, transformando-as em reivindicações de políticas públicas que buscam a sustentabilidade (CARVALHO, 1996).

Considerações finais

Não há dúvidas de que a questão da sustentabilidade da agricultura encontra-se inserida no debate nacional e internacional. No entanto, falta que a mesma se torne fonte de pressões por parte dos setores interessados, para que surjam políticas governamentais realmente efetivas.
A consolidação da reforma agrária, o fortalecimento da agricultura familiar, a preocupação com a segurança alimentar e a adoção de técnicas de produção agroecológicas são condições fundamentais para a sustentabilidade agrícola. Entretanto, estas mudanças não irão acontecer exclusivamente pela ação de um Estado fortemente interventor. Esta forma de atuação estatal já está obsoleta. Por isso, um dos desafios atuais é fazer com que a articulação entre o Estado e a sociedade civil seja a mais transparente e legítima possível, de modo a diminuir as distorções de finalidade e os desvios de recursos.

Cabe ressaltar, no entanto, que o Estado ainda dispõe de várias instituições públicas, as quais podem ser usadas para capacitar técnicos e agricultores e redirecionar o sistema de produção agrícola para práticas que sejam mais condizentes com os critérios da sustentabilidade. Para isso, mais do que recursos financeiros será necessária vontade política. E esta vontade política não se constrói apenas elegendo governantes comprometidos com o ideal da sustentabilidade.
Para que a sustentabilidade em todas as suas dimensões (não só no setor agrícola) possa ser alcançada será necessária a concretização de um novo pacto social, que possa de fato promover o acesso democrático aos meios de produção, à desconcentração da renda e o respeito ao meio ambiente. O Estado, embora não seja capaz de construir sozinho este novo pacto, tem papel preponderante neste processo.

É importante destacar ainda um outro instrumento do qual dispõe o Estado que é a utilização da rede de ensino e de outros meios para promover a Educação Ambiental. Esta deve ser entendida não apenas como uma educação que promove mudanças comportamentais em relação à natureza, mas como uma educação emancipatória que leva o indivíduo a perceber os problemas ambientais dentro das relações sociais e a ter uma postura crítica e cidadã frente aos mesmos, baseada em valores democráticos e solidários.

Autor
1 Mestranda em Políticas Públicas e Gestão Ambiental pelo CDS - Centro de Desenvolvimento Sustentável/ UnB – Universidade de Brasília. Contato: flaviacaraujo@yahoo.com.br 2Doutor em Sociologia pela Universidade René Descartes, Paris IV, França (1982). Professor do CDS (Centro de Desenvolvimento Sustentável) e do Departamento de Sociologia, Universidade de Brasília.E-mail: elimar.nascimento@uol.com.br
Referências bibliográficas
Agenda 21 Brasileira – Área temática: Agricultura Sustentável. Ministério do Meio Ambiente. 1999. 190p.
ALTAFIN, Iara Guimarães. Sustentabilidade, Políticas Públicas e Agricultura Familiar: Uma Apreciação sobre a Trajetória Brasileira. Tese de Doutorado. CDS - Centro de Desenvolvimento Sustentável. UnB – Universidade de Brasília. 2003. 225 p.
ALTIERI, M. Agroecologia: bases científicas para uma agricultura sustentável, Guaíba, RS. 2002. 592p.
BACHA, Carlos J. Caetano, ROCHA, Marcelo Theoto. O Comportamento da Agropecuária Brasileira, no período de 1987 a 1996. Revista de Economia e Sociologia Rural. Sober, Brasília, v. 36, n.1, p.35-59, jan/mar 1998.
BELIK, Walter. Estado, Grupos de Interesse e Formulação de Políticas para a Agropecuária. Revista de Economia e Sociologia Rural. Sober, Brasília, v. 36, n.1, p.9-33, jan/mar 1998.
BESKOW, Paulo Roberto. A Influência das Políticas Agrícolas Regionais na Formação da Moderna Agricultura Brasileira. Agricultura em São Paulo, Instituto de Economia Agrícola, São Paulo, v.48, n.2, p.83-100, 2001.
CARMO, Maristela Simões, SALLES, Julieta T.A.O., COMITRE, Valeria. Agricultura Sustentável e o Desafio da Produção de Alimentos no Limiar do Terceiro Milênio. Informações Econômicas. São Paulo, v.25, n.11, p.25-33, nov.1995.
CARVALHO, Yara M. Chagas. Considerações sobre Política Agrícola Sustentada. Informações Econômicas, São Paulo, v.26, n.11, p 43-46, nov.1996.
DINIZ, Eli. Crise, reforma do Estado e governabilidade: Brasil, 1985-95. Rio de Janeiro, Editora Fundação Getúlio Vargas, 1999. 228p.
EHLERS, Eduardo. Agricultura Sustentável: origens e perspectivas de um novo paradigma. Guaíba, RS, Livraria e Editora Agropecuária, 2.ed. 1999, 157p.
HELFAND, Steven M., REZENDE, Gervásio C. A Agricultura Brasileira nos Anos 1990: O Impacto das Reformas de Políticas. In: GASQUES, José Garcia, CONCEIÇÃO, Júnia Cristina P.R. da (org). Transformações da Agricultura e Políticas Públicas. IPEA, Brasília. 2001. 539p.
NEVES, Marcos Fava. Agribusiness: conceitos, tendências e desafios. In: ZYLBERSZTAJN, Décio; Giordano, Samuel R. e Gonçalves, Maria L. Fundamentos do Agribusiness. I Curso de Especialização em Agribusiness. UFPB/PEASA/USP/PENSA. Campina Grande: 1996.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Reforma do Estado para a cidadania – A Reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. ENAP, Brasília, 1998, 368p.
SACHS, Ignacy. A “revolução duplamente verde”. Ops, Universidade Federal da Bahia, Salvador, v.1, n.3, p 5-7, 1996.
SILVA, José Graziano. Agricultura Sustentável: um Novo Paradigma ou um Novo Movimento Social? Informações Econômicas, São Paulo, v. 25, n.11, p. 11-21, nov. 1995.
VIEIRA, Maria de Lourdes G. Meira, MAYORGA, Maria I. de Oliveira. Reflexões sobre a Evolução da Agricultura Brasileira e as Configurações do Estado a partir da Década de 20. Anais do XLI Congresso Brasileiro de Economia e Sociologia Rural. CD-ROM. Juiz de Fora, jul.2003.

Redimentos do Pre-sal para o Brasil

Pré-sal representaria lucro de US$ 10 trilhões para o País(25/06/2010 - 08:32)
Especialista aponta benefícios do monopólio estatal do petróleo e estima valores que o Brasil lucraria com as reservas

A matriz energética do petróleo não será substituída tão cedo. Com a escassez do produto, ele deixará de ser uma simples commodity. Países que têm reservas não assinam contrato de concessão. No Brasil, o pré-sal representa um lucro estimado de US$ 10 trilhões. Essas foram algumas das opiniões emitidas nesta quarta-feira, 23, pelo engenheiro mecânico Paulo Petri, conselheiro da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (Febrae) e funcionário da Comissão Nacional de Engenharia Nuclear (CNEN), durante o seminário Pré-Sal: Fonte de Riqueza, Poder e Discórdia, realizado na sede do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em Brasília.
Segundo Petri, 28% da área do pré-sal já foi negociada. Ele apresentou estudos que projetam uma demanda mundial de 106 milhões de barris por dia, em 2030. Sem contar as novas descobertas, essas demandas representariam um déficit de 75 milhões de barris por dia. "Assim, como os governos precisam das companhias de petróleo para assegurar o suprimento de derivados que garantem a operação das suas economias, as companhias precisam dos governos para proteger seus campos de petróleo no exterior e rotas de transporte que garantam seus lucros", ressaltou Petri, ao defender uma política energética que beneficie o desenvolvimento do Brasil.

Ao relatar o histórico da criação do Petrobras, após o movimento popular "O petróleo é nosso", entre 1948 e 1953, Petri destacou que "o modelo do monopólio estatal no setor de petróleo não transfere patrimônio da sociedade para o setor privado; a empresa estatal atua com maior respeito à sociedade; permite ação geopolítica e estratégica por parte do Estado; permite produção do petróleo de forma não predatória; e permite a adequação da curva de oferta do país à sua curva de demanda."

Petri afirmou ainda que o modelo do monopólio estatal no setor de petróleo permite o atendimento de políticas públicas, como a maximização das compras locais, da geração de mão de obra e da realização de desenvolvimento tecnológico no país, além da minimização do impacto no meio ambiente, da oferta de derivados subsidiados para o consumo de populações carentes etc. Entre os exemplos de atendimento a políticas públicas, Petri apontou que Petrobras apoiou várias universidades e centros de pesquisas no país, à medida que precisava deles.

O especialista lamentou que nos anos 1990, a Constituição de 1988 tenha sido modificada com a criação da Lei 9.478, de 1997, "danosa para nossa sociedade, através de providências diversas, algumas eticamente questionáveis", comentou. "O monopólio estatal do petróleo, com a Petrobras sendo sua executora, é melhor para a sociedade do que ter um oligopólio estrangeiro privado atuando no país".

Sobre o novo marco regulatório do setor, que substitui a Lei 9.478 para o pré-sal, enviado pelo Executivo ao Congresso, o engenheiro destacou a importância da iniciativa e do apoio que ela encontra na sociedade, por meio de um novo movimento popular. O seminário foi coordenado pela Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (Dimac) do Ipea e faz parte de uma série de eventos onde serão debatidos temas estratégicos para o desenvolvimento do País.

Gerenciamento Costeiro

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

A atenção governamental com o uso sustentável dos recursos costeiros e amrinhos está bem contemplada nos mecanismos de gestão ambiental integrada que foram estabelecidos no âmbito do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), o que significa, antes de mais nada, a preocupação com o ordenamento da ocupação dos espaços litorâneos.
1. Introdução
O Governo Brasileiro tem dado especial atenção ao uso sustentável dos recursos costeiros. Tal atenção expressa-se no compromisso governamental com o planejamento integrado da utilização de tais recursos, visando o ordenamento da ocupação dos espaços litorâneos. Para atingir tal objetivo, concebeu e implantou o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), implementando um processo marcado pela experimentação e pelo aprimoramento constante.
O PNGC foi constituído pela Lei 7.661, de 16/05/88, cujos detalhamentos e operacionalização foram objeto da Resolução no 01/90 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), de 21/11/90, aprovada após audiência do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A própria Lei já previa mecanismos de atualização do PNGC, por meio do Grupo de Coordenação do Gerenciamento Costeiro (COGERCO).
Em todo esse período, houve um notável acervo de realizações, como a efetivação do processo do zoneamento costeiro, a criação e o fortalecimento de equipes institucionais nos Estados e o aumento da consciência da população em relação aos problemas da Zona Costeira.
A presente revisão busca adequar o PNGC à sua prática atual, contemplando, assim, a experiência acumulada no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA) e pelos diversos executores de suas atividades, incorporando, consequentemente, as novas demandas surgidas no âmbito da sociedade, cujo marco balizador está representado nos documentos gerados pela Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como RIO-92, destacando-se a chamada "Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento" e a "Agenda 21".
Assim, a presente revisão contempla, por um lado, um "modo de fazer" já testado no âmbito da execução do PNGC, objeto de ampla discussão, interna e externa aos seus executores, cujo detalhamento é fruto de diversas publicações, o que possibilita, inclusive, sua ampla divulgação.
Por outro lado, o atendimento das novas demandas surgidas implica o redirecionamento de suas atividades, levando-se em consideração que:
- A Zona Costeira abriga um mosaico de ecossistemas de alta relevância ambiental, cuja diversidade é marcada pela transição de ambientes terrestres e marinhos, com interações que lhe conferem um caráter de fragilidade e que requerem, por isso, atenção especial do poder público, conforme demonstra sua inserção na Constituição brasileira como área de patrimônio nacional;
- A maior parte da população mundial vive em Zonas Costeiras, e há uma tendência permanente ao aumento da concentração demográfica nessas regiões. A saúde, o bem-estar e, em alguns casos, a própria sobrevivência das populações costeiras depende da saúde e das condições dos sistemas costeiros, incluídas as áreas úmidas e regiões estuarinas, assim como as correspondentes bacias de recepção e drenagem e as águas interiores próximas à costa, bem como o próprio sistema marinho. Em síntese, a sustentabilidade das atividades humanas nas Zonas Costeiras depende de um meio marinho saudável e vice-versa (Programa de Ação Mundial para a Proteção do Meio Ambiente Marinho das Atividades Baseadas em Terra-item I.I); e
- A atividade de gerenciamento deste amplo universo de trabalho implica, fundamentalmente, a construção de um modelo cooperativo entre os diversos níveis e setores do governo, e deste com a sociedade.
Sob essa orientação, esta nova versão do PNGC (PNGC II) busca estabelecer as bases para a continuidade das ações, de forma a consolidar os avanços obtidos, e possibilitar o seu aprimoramento, mantendo a flexibilidade necessária para o atendimento da ampla diversidade de situações que se apresentam ao longo da extensa Zona Costeira brasileira.
2. Princípios
O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiros (PNGC) expressa o compromisso do Governo Brasileiro com o desenvolvimento sustentável em sua Zona Costeira, considerada como patrimônio nacional, tendo como princípios fundamentais:
2.1. A observância da Política Nacional de Meio Ambiente e da Política Nacional para os Recursos do Mar, de forma articulada e compatibilizada com as demais políticas incidentes na sua área de abrangência e de atuação;
2.2. A observância dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na matéria;
2.3. A observância dos direitos de liberdade de navegação, na forma da legislação vigente;
2.4. A utilização sustentável dos recursos costeiros em observância aos critérios previstos em Lei e neste Plano;
2.5. A gestão integrada dos ambientes terrestres e marinhos da Zona Costeira, com a construção e manutenção de mecanismos transparentes e participativos de tomada de decisões, baseada na melhor informação e tecnologia disponível e na convergência e compatibilização das políticas públicas, em todos os níveis da administração;
2.6. A necessidade de ser considerada, na faixa marítima, a área de abrangência localizada na plataforma continental interna, na qual os processos de transporte sedimentar e modificação topográfica do fundo marinho constituem parte integrante substancial dos processos costeiros, e ainda aquela porção de mar onde o efeito dos aportes terrestres sobre os ecossistemas marinhos é mais significativo;
2.7 A não-fragmentação, na faixa terrestre, da unidade natural dos ecossistemas costeiros, de forma a permitir a regulamentação da utilização de seus recursos, respeitando sua integridade;
2.8. A consideração, na faixa terrestre, das áreas marcadas por atividade sócio-econômico-cultural de características costeiras e sua área de influência imediata, em função dos efeitos dessas atividades sobre a conformação do território costeiro;
2.9. A consideração dos limites municipais, dada a operacionalidade das articulações necessárias ao processo de gestão;
2.10. A preservação, conservação e controle de áreas que sejam representativas dos ecossistemas da Zona Costeira, com recuperação e reabilitação das áreas degradadas ou descaracterizadas;
2.11. A aplicação do Princípio de Precaução tal como definido na Agenda 21, adotando-se medidas eficazes para impedir ou minimizar a degradação do meio ambiente, sempre que houver perigo de dano grave ou irreversível, mesmo na falta de dados científicos completos e atualizados; e
2.12. A execução em conformidade com o princípio da descentralização, assegurando o comprometimento e a cooperação entre os níveis de governo, e desses com a sociedade, no estabelecimento de políticas, planos e programas estaduais e municipais.
3. Área de abrangência do PNGC
3.1. Zona Costeira - é o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos ambientais, abrangendo as seguintes faixas:
3.1.1. Faixa Marítima - é a faixa que se estende mar afora distando 12 milhas marítimas das Linhas de Base estabelecidas de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, compreendendo a totalidade do Mar Territorial.
3.1.2. Faixa Terrestre - é a faixa do continente formada pelos municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na Zona Costeira, a saber:
a) os municípios defrontantes com o mar, assim considerados em listagem desta classe, estabelecida pelo Instituto Brasileiros de Geografia Estatística (IBGE);
b) os municípios não defrontantes com o mar que se localizem nas regiões metropolitanas litorâneas;
c) os municípios contíguos às grandes cidades e às capitais estaduais litorâneas, que apresentem processo de conurbação;
d) os municípios próximos ao litoral, até 50 km da linha de costa, que aloquem, em seu território, atividades ou infra-estruturas de grande impacto ambiental sobre a Zona Costeira, ou ecossistemas costeiros de alta relevância;
e) os municípios estuarinos-lagunares, mesmo que não diretamente defrontantes com o mar, dada a relevância destes ambientes para a dinâmica marítimo-litorânea; e
f) os municípios que, mesmo não defrontantes com o mar, tenham todos seus limites estabelecidos com os municípios referidos nas alíneas anteriores.
Os novos municípios, criados, após a aprovação deste Plano, dentro do limite abrangido pelo conjunto dos critérios acima descritos, serão automaticamente considerados como componentes da faixa terrestre, tendo-se como referência a data de sua edição.
Os municípios abrangidos pela faixa terrestre da Zona Costeira estão listados no Anexo "B" a este Plano e qualquer atualização necessária será feita por meio de proposta do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA.
4. Instrumentos
Além dos instrumentos de gerenciamento ambiental previstos no artigo 9o da Lei 6938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, serão considerados, para o PNGC, os seguintes instrumentos de gestão:
4.1. O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC, legalmente estabelecido, deve explicitar os desdobramentos do PNGC, visando a implementação da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro, incluindo a definição das responsabilidade e procedimentos institucionais para a sua execução.
4.2. O Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro - PMGC, legalmente estabelecido, deve explicitar os desdobramentos do PNGC e do PEGC, visando a implementação da Política Municipal de Gerenciamento Costeiro, incluindo as responsabilidades e os procedimentos institucionais para a sua execução. O PMGC deve guardar estreita relação com os planos de uso e ocupação territorial e outros pertinentes ao planejamento municipal.
4.3. O Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro - SIGERCO, componente do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA), se constitui em um sistema que integra informações do PNGC, proveniente de banco de dados, sistema de informações geográficas e sensoriamento remoto, devendo propiciar suporte e capilaridade aos subsistemas estruturados/gerenciados pelos Estados e Municípios.
4.4. O Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira - SMA-ZC se constitui na estrutura operacional de coleta de dados e informações, de forma contínua, de modo a acompanhar os indicadores de qualidade sócio-ambiental da Zona Costeira e propiciar o suporte permanente dos Planos de Gestão.
4.5. O Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira - RQA-ZC consiste no procedimento de consolidação periódica dos resultados produzidos pelo monitoramento ambiental e, sobretudo, de avaliação da eficiência e eficácia das medidas e ações da gestão desenvolvidas. Esse Relatório será elaborado, periodicamente, pela Coordenação Nacional do Gerenciamento Costeiro, a partir dos Relatórios desenvolvidos pelas Coordenações Estaduais.
4.6. O Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro - ZEEC se constitui no instrumento balizador do processo de ordenamento territorial necessário para a obtenção das condições de sustentabilidade ambiental do desenvolvimento da Zona Costeira, em consonância com a diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico do território nacional.
4.7. O Plano de Gestão da Zona Costeira - PGZC compreende a formulação de um conjunto de ações estratégicas e programáticas, articuladas e localizadas, elaboradas com a participação da sociedade, que visam orientar a execução do Gerenciamento Costeiro. Esse plano poderá ser aplicado nos diferentes níveis de governo e em variadas escalas de atuação.
5. Objetivos
O PNGC tem, como finalidade primordial, o estabelecimento de normas gerais visando a gestão ambiental da Zona Costeira do País, lançando as bases para a formulação de políticas, planos e programas estaduais e municipais. Para tanto, busca os seguintes objetivos:
5.1. A promoção do ordenamento do uso dos recursos naturais e da ocupação dos espaços costeiros, subsidiando e otimizando a aplicação dos instrumentos de controle e de gestão pró-ativa da Zona Costeira;
5.2. O estabelecimento do processo de gestão, de forma integrada, descentralizada e participativa, das atividades sócio-econômicas na Zona Costeira, de modo a contribuir para elevar a qualidade de vida de sua população, e a proteção de seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural;
5.3. O desenvolvimento sistemático do diagnóstico da qualidade ambiental da Zona Costeira, identificando suas potencialidades, vulnerabilidades e tendências predominantes, como elemento essencial para o processo de gestão;
5.4. A incorporação da dimensão ambiental nas políticas setoriais voltadas à gestão integrada dos ambientes costeiros e marinhos, compatibilizando-as com o PNGC;
5.5. O efetivo controle sobre os agentes causadores de poluição ou degradação ambiental sob todas as formas, que ameacem a qualidade de vida na Zona Costeira; e
5.6. A produção e difusão do conhecimento necessário ao desenvolvimento e aprimoramento das ações de Gerenciamento Costeiro.
6. Ações programadas
O elenco de ações, listadas a seguir, constitui a orientação sistemática para a continuidade do Gerenciamento Costeiro, nos níveis Federal, Estadual e Municipal a fim de serem alcançados os objetivos propostos, a partir do adequado detalhamento operacional:
6.1. Compatibilizar as ações do PNGC com as políticas públicas que incidam sobre a Zona Costeira, entre outras, a industrial, de transportes, de ordenamento territorial, dos recursos hídricos, de ocupação e de utilização dos terrenos de marinha, seus acrescidos e outros de domínio da União, de unidades de conservação, de turismo e de pesca, de modo a estabelecer parcerias, visando a integração de ações e a otimização de resultados.
6.2. Promover, de forma participativa, a elaboração e implantação dos Planos Estaduais e Municipais de Gerenciamento e dos Planos de Gestão, envolvendo ações de diagnóstico, monitoramento e controle ambiental, visando integrar o poder público, a sociedade organizada e a iniciativa privada.
6.3. Consolidar o processo de Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro dos Estados, promovendo a sua atualização, quando necessário.
6.4. Dar continuidade à implantação e à operacionalização plena do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO).
6.5. Promover o fortalecimento das entidades diretamente envolvidas no Gerenciamento Costeiro, com atenção especial para a capacitação dos técnicos.
6.6. Promover a integração entre as demandas do PNGC e as ações das agências de fomento científico e tecnológico e das instituições de ensino e pesquisa.
6.7. Compatibilizar e complementar as normas legais vigentes, que incidam sobre a ocupação ou utilização de recursos ambientais da Zona Costeira.
6.8. Implementar ações visando a manutenção e a valorização das atividades econômicas sustentáveis nas comunidades tradicionais da Zona Costeira.
6.9. Planejar as ações do PNGC por meio da definição de prioridades e elaboração de Planos Operativos Anuais (POA), nos níveis Federal, Estadual e Municipal.
6.10. Sistematizar a divulgação das informações e resultados obtidos na execução do PNGC, ressaltando a importância do Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira.
7. Atribuições e competências
Considerando o disposto na Constituição Federal e na Lei no 7.661/88, as responsabilidades atinentes à execução das ações previstas no PNGC serão assim distribuídas:
7.1. Nível Federal
7.1.1. O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA), em função de sua área de competência e como órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), coordenará a implementação do PNGC, e terá ainda as seguintes atribuições:
a) acompanhar e avaliar permanentemente a implementação do PNGC, observando a compatibilização dos Planos Estaduais e Municipais com o PNGC e as demais normas federais, sem prejuízo da competência dos outros órgãos;
b) promover a articulação intersetorial e interinstitucional;
c) promover o fortalecimento institucional, mediante o apoio técnico, financeiro e metodológico;
d) propor normas gerais, referentes ao controle e manutenção de qualidade do ambiente costeiro;
e) promover a consolidação do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO);
f) estabelecer procedimentos para ampla divulgação do PNGC; e
g) estruturar, implementar e acompanhar os Programas de Monitoramento, Controle e Ordenamento nas áreas de sua competência.
O MMA estabelecerá estreita articulação com os órgãos e colegiados existentes a nível federal, estadual e municipal, cujas atribuições tenham vinculação com as atividades do Plano.
Para dar apoio ao MMA, fica instituído:
- Um Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO), no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), para promover a articulação das ações federais incidentes na Zona Costeira, a partir da aprovação de planos de ação federal. O MMA exercerá a função de Coordenador Nacional do Grupo;
- Um Sub-Grupo de Integração dos Estados, vinculado ao GI-GERCO, para promover a integração dos Estados, entre si e com a União, em todas as questões relativas ao Gerenciamento Costeiro. O Sub-Grupo poderá organizar-se regionalmente para operacionalizar seus trabalhos.
7.1.2. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), de acordo com sua área de competência e como órgão executor federal das políticas e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, terá as seguintes atribuições de:
a) executar a parte federal do controle e manutenção da qualidade do ambiente costeiro, em estrita consonância com as normas estabelecidas pelo CONAMA;
b) apoiar e participar da consolidação do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO); articulando-se com o MMA e os demais órgãos integrantes do SISNAMA nas ações necessárias à sua plena operacionalização;
c) executar e acompanhar os Programas de Monitoramento, Controle e Ordenamento;
d) propor ações e projetos para inclusão no Plano de Ação Federal;
e) executar ações visando a manutenção e a valorização das atividades econômicas sustentáveis nas comunidades tradicionais da Zona Costeira;
f) executar as ações do PNGC segundo as diretrizes definidas pelo MMA;
g) elaborar Planos Operativos Anuais referentes às atividades de sua competência, de forma compatível com as prioridades definidas no Plano de Ação Federal;
h) subsidiar informações e resultados obtidos na execução do PNGC, com vistas ao Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira;
i) colaborar na compatibilização das ações do PNGC com as políticas públicas que incidem na Zona Costeira;
j) proceder o licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades de repercussão regional ou nacional incidentes na Zona Costeira, em observância às normas vigentes; e
l) promover, em articulação com os estados e municípios, a implantação de unidades de conservação federais e apoiar a implantação de unidades de conservação estaduais e municipais na Zona Costeira.
7.2. Nível Estadual
Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, planejarão e executarão suas atividades de Gerenciamento Costeiro em articulação intergovernamental, com os municípios e com a sociedade.
São atribuições dos Estados:
a) designar o Coordenador do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro;
b) elaborar, implementar, executar e acompanhar o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, obedecidas as normas legais federais e o PNGC;
c) estruturar e consolidar o sistema estadual de informação do Gerenciamento Costeiro;
d) estruturar, implementar, executar e acompanhar os programas de monitoramento, cujas informações devem ser consolidadas periodicamente em Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira Estadual;
e) promover a articulação intersetorial e interinstitucional no nível estadual, na sua área de competência;
f) promover o fortalecimento das entidades diretamente envolvidas no Gerenciamento Costeiro, mediante apoio técnico, financeiro e metodológico;
g) elaborar e promover a ampla divulgação do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro e do PNGC; e
h) promover a estruturação de colegiado estadual.
7.3. Nível Municipal
Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, planejarão e executarão suas atividades de Gerenciamento Costeiro em articulação intergovernamental e com a sociedade.
São atribuições dos Municípios:
a) elaborar, implementar, executar e acompanhar o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, observadas as diretrizes do PNGC e do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro;
b) estruturar o sistema municipal de informações do Gerenciamento Costeiro;
c) estruturar, implementar e executar os programas de monitoramento;
d) promover o fortalecimento das entidades diretamente envolvidas no gerenciamento costeiro, mediante apoio técnico, financeiro e metodológico; e
e) promover a estruturação de colegiado municipal.

Anexo
Relação dos municípios abrangidos pela faixa terrestre da zona costeira
Amapá
Oiapoque, Calçoene, Amapá, Itaubal, Macapá, Santana, Cutias, Mazagão, Pracuúba, Tartarugalzinho e Vitória do Jari.
Pará
Afuá, Chaves, Soure, Salvaterra, Cachoeira do Arari, Barcarena, Belém, Ananindeua, Santo Antonio do Tauá, Colares, Benevides, Vigia, São Caetano de Odivelas, Curuçá, Marapanim, Magalhães Barata, Maracanã, Salinópolis, São João de Pirabás, Primavera, Bragança, Augusto Corrêa, Vizeu, Santa Bárbara do Pará, Quatipuru, Abaetetuba, Anajás, Breves, Curralinho, Gurupá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Marituba, Muaná, Ponta de Pedras, Santa Cruz do Arari, Santarem Novo, São João da Ponta, São Sebastião da Boa Vista e Tracuateua.
Maranhão
Carutapera, Luís Domingues, Godofedro Viana, Cândido Mendes, Turiaçu, Bacuri, Cururupu, Cedral, Guimarães, Bequimão, Alcântara, Cajapió, São João Batista, Anajatuba, Santa Rita, Rosário, São Luís, Raposa, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Axixá, Icatu, Humberto de Campos, Primeira Cruz, Barreirinhas, Tutóia e Araioses.
Piauí
Cajueiro da Praia, Ilha Grande, Parnaíba, Luiz Correia e Buriti dos Lopes.
Ceará
Chaval, Barroquinha, Camocim, Cruz, Jiboca de Jericoacoara, Acaraú, Fortim, Itarema, Amontada, Itapipoca, Trairi, Paraipaba, Paracuru, São Gonçalo de Amarante, Caucáia, Fortaleza, Maracanaú, Maranguape, Horizonte, Pacajus, Itaitinga, Guaiúba, Pacatuba, Eusébio, Aquiraz, Pindoretena, Cascavel, Beberibe, Aracati, Icapuí, Granja e Itaiçaba.
Rio Grande do Norte
Grossos, Tibau, Areia Branca, Mossoró, Carnaubais, Macau, Guamaré, Galinhos, São Bento do Norte, Pedra Grande, Touros, Maxaranguape, Rio do Fogo, Ceará-Mirim, Extremoz, Natal, Parnamirim, Nísia, Floresta, Senador Georgino Avelino, Goianinha, Arês, Tibau do Sul, Vila Flôr, Canguaretama, Baía e Formosa.
Paraíba
Mataracá, Baía da Traição, Rio Tinto, Lucena, Cabedelo, Jõao Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Condé, Pitimbu, Caaporã e Alhandra.
Pernambuco
Goiana, Itapissuma, Itamaracá, Agarassu, Abreu e Lima, Paulista, Olinda, Recife, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Cabo, Ipojuca, Sirinhaém, Rio Formoso, Tamandaré, Barreiros, São José da Coroa Grande, Araçoiaba e Itaquitinga.
Alagoas
Maragogi, Japaratinga, Porto de Pedras, São Miguel dos Milagres, Passo de Camaragibe, Barra de Santo Antônio, Maceió, Pilar, Satuba, Paripueira, Santa Luzia do Norte, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Roteiro, São Miguel dos Campos, Coruripe, Piaçabuçu, Feliz Deserto e Penedo.
Sergipe
Brejo Grande, Pacatuba, Indiaroba, Pirambu, Santa Luzia do Itanhy, Barra dos Coqueiros, Laranjeira, Santo Amaro das Brotas, Riachuelo, Aracaju, Maruim, Nossa Senhora do Socorro, Rosário do Catete, São Cristóvão, Itaporanga D’Ajuda, Estância, Ilhas das Flores e Neópolis.
Bahia
Jandaíra, Conde, Esplanada, Cardeal da Silva, São Felix, Mata de São João, Itanagra, Camaçari, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Salvador, Simões Filho, Aratuípe, Candeias, Taperoá, São Francisco do Conde, Madre de Deus, Santo Amaro, Cachoeira, Saubara, Maragogipe, Salinas da Margarida, Itaparica, Vera Cruz, Jaguaripe, Valença, Cairú, Nilo Peçanha, Ituberá, Igrapiúna, Camamu, Maraú, Itacaré, Uruçuca, Ilhéus, Una, Canavieira, Belmonte, Santa Cruz de Cabrália, Porto Seguro, Prado, Alcobaça, Caravelas, Nova Viçosa e Mucuri.
Espírito Santo
Conceição da Barra, São Mateus, Jaguaré, Linhares, Sooretama, Aracruz, Fundão, Serra, Vitória, Cariacica, Vila Velha, Viana, Guarapari, Anchieta, Piúma, Presidente Kennedy, Itapemirim, Marataízes e Cachoeiro do Itapemirim.
Rio de Janeiro
São João da Barra, São Francisco de Itabapoana, Campos dos Goytacazes, Quissamã, Carapebus, Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Armação dos Búzios, Cabo Frio, São Pedro d’Aldeia, Arraial do Cabo, Araruama, Saquarema, Maricá, Itaboraí, Niterói, São Gonçalo, Magé, Guapimirim, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, São João do Meriti, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Belford Roxo, Itaguaí, Seropédica, Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati.
São Paulo
Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilha Bela, Bertioga, Guarujá, Santos, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Iguape, Cananéia, Ilha Comprida, Barra do Turvo, Cajati, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-açu, Pedro de Toledo e Registro.
Paraná
Quaraqueçaba, Antonina, Morretes, Paranaguá, Pontal do Paraná, Matinhos e Guaratuba,.
Santa Catarina
Itapoá, São Francisco do Sul, Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sol, Barra Velha, Imaruí, Piçarras, Penha, Navegantes, Itajaí, Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, Tijucas, Governador Celso Ramos, Biguaçu, Florianópolis, São José, Palhoça, Paulo Lopes, Garopaba, Imbituba, Laguna, Jaguaruna, Içara, Araranguá, Sombrio, São João do Sul, Bombinhas, Guaruva, Passo de Torres, Santa Rosa do Sul, Balneário Arroio do Silva e Balneário Gaivota.
Rio Grande do Sul
Torres, Arroio do Sal, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Maquiné, Capão da Canoa, Terra da Areia, Xangrilá, Osório, Imbé, Tramandaí, Cidreira, Palmares do Sul, Viamão, Mostardas, Barra do Ribeiro, Tapes, Tavares, Camaquã, Arambé, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Rio Grande, Pelotas, Arroio Grande, Jaguarão e Santa Vitória do Palmar.